O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.
Referência:
Cód. Trib. Nacional, art. 98.
Acordo do GATT, Parte II, art. III.
Resp 13.866-SP (1ª T 06.04.92 - DJ 04.05.92)
Resp 21.577-SP (1ª T 03.06.92 - DJ 29.06.92)
Resp 715-RJ (2ª T 07.05.90 - DJ 28.05.90)
Resp 5.142-SP (2ª T 17.12.90 - DJ 25.02.91)
Resp 10.635-SP (2ª T 12.06.91 - DJ 05.08.91)
Resp 10.872-SP (2ª T 19.06.91 - DJ 26.08.91)
Resp 12.059-RJ (2ª T 16.10.91 - DJ 04.11.91)
Resp 20.052-SP (2ª T 08.04.92 - DJ 11.05.92)
Primeira Seção, em 15.12.92.
DJ 04.02.93, p. 775
RSTJ 44, p. 323.
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